|
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais AGE/Regional da Dívida Ativa não Tributária - ARE Divinópolis |
Ofício AGE/AREDIVESCSETE nº. 287/2025
Divinópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Para: Escritório da Advocacia-Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas
Assunto: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Referência: Autos nº 0183801-33.2015.8.13.0105
Prezados(as) Senhores(as),
Com meus cordiais cumprimentos, e em atendimento à solicitação do Procurador do Estado, Luiz Francisco de Oliveira, encaminho, em anexo, encaminho, em anexo, análise referente à Prescrição Intercorrente do TCE - PA 407.072 - CERTIDÃO DE DÉBITO N. 362/2014.
Renovamos nossos votos de elevada consideração e estima.
Atenciosamente,
LÍVIA GUIMARÃES DA SILVA
Setor Administrativo
Advocacia Regional do Estado em Divinópolis
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
| | Documento assinado eletronicamente por Lívia Guimarães da Silva, Servidor (a) Público (a), em 07/02/2025, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 107088685 e o código CRC 7E4C9191. |
| Referência: Processo nº 1080.01.0011341/2025-41 | SEI nº 107088685 |
Rua João Morato de Faria, 145 - Bairro Centro - Divinópolis - CEP 35500-615