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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais​

AGE/Regional da Dívida Ativa não Tributária - ARE Divinópolis

 

Ofício AGE/AREDIVESCSETE nº. 287/2025

Divinópolis, 07 de fevereiro de 2025.

  

Para: Escritório da Advocacia-Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas

 

Assunto: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Referência: Autos nº 0183801-33.2015.8.13.0105

 

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Com meus cordiais cumprimentos, e em atendimento à solicitação do Procurador do Estado, Luiz Francisco de Oliveira, encaminho, em anexo, encaminho, em anexo, análise referente à Prescrição Intercorrente do TCE - PA 407.072 - CERTIDÃO DE DÉBITO N. 362/2014.

 

Renovamos nossos votos de elevada consideração e estima.

Atenciosamente,

 

 

LÍVIA GUIMARÃES DA SILVA

Setor Administrativo

Advocacia Regional do Estado em Divinópolis

Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais


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Documento assinado eletronicamente por Lívia Guimarães da Silva, Servidor (a) Público (a), em 07/02/2025, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1080.01.0011341/2025-41 SEI nº 107088685

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